Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Consolida a estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 7ª Subseção Judiciária - Coxim para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 7ª Subseção Judiciária – Coxim, contida na Resolução CJF3R nº 561, de 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nºs 0019821-70.2013.4.03.8000 e 0002584-80.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Coxim, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos | Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo 1º e na Resolução CJF3R nº 561/2015, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código | |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | k1.000 | |
QUADRO DE SERVIDORES | |||
Cargos | Quantidade | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | ||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 5 | ||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||
Gabinete | GA01 | k1.100 | |
1 Oficial de Gabinete (FC-5) | |||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | |||
1 Assistente I (FC-4) | |||
Secretaria | SE01 | k1.200 | |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | |||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | k1.210 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | k1.220 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | k1.230 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | k1.240 | |
1 FC-5, Supervisor |
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes | 1 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | kX.010 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Apoio Judiciário | SUAJ | kX.020 |
1 Supervisor (FC-5) |
(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 22, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024.)
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Atribuir aos feitos cujos locais de origem (OR) for a Justiça Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 60.07, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 62.06, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 5º Consolidar o ato normativo que trata da estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim, observado o acima disposto, revogando-se o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 561, de 12 de agosto de 2015.
Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação do Juizado Especial Adjunto.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação do Juizado Especial Federal Adjunto, nos termos do Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3066137