OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução22 de 11/09/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 171/2017, em 14/9/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim
Status[Alterado] Resolução nº 118, 02/02/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Consolida a estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 7ª Subseção Judiciária - Coxim para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 7ª Subseção Judiciária – Coxim, contida na Resolução CJF3R nº 561, de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nºs 0019821-70.2013.4.03.8000 e 0002584-80.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Coxim, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

 Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo 1º e na Resolução CJF3R nº 561/2015, conforme segue: 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

k1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

5

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA01

k1.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE01

k1.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

k1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

k1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

k1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

k1.240

1 FC-5, Supervisor

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário – Área Administrativa

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes

1

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

kX.010

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Apoio Judiciário

SUAJ

kX.020

1 Supervisor (FC-5)

(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 22, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024.)

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4º Atribuir aos feitos cujos locais de origem (OR) for a Justiça Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 60.07, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 62.06, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 5º Consolidar o ato normativo que trata da estrutura organizacional da 7ª Subseção Judiciária - Coxim, observado o acima disposto, revogando-se o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 561, de 12 de agosto de 2015.

Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação do Juizado Especial Adjunto.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação do Juizado Especial Federal Adjunto, nos termos do Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3066137